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dc.contributor.advisorCampos, Jonas Comin de, 1968-pt_BR
dc.contributor.authorFerreira, Laise de Gouvea, 1984-pt_BR
dc.date.accessioned2023-09-12T14:49:04Z-
dc.date.available2023-09-12T14:49:04Z-
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6577-
dc.descriptionOrientação: Prof. Me. Jonas Comin de Campospt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Gestão e Negócios, Taubaté, 2020.pt_BR
dc.description.abstractResumo: O intuito essencial deste estudo é para o entendimento de defesas de auto de infrações e fiscalizações referente ao ICMS. O imposto referenciado, vem embutido no preço do produto: 7% sobre itens básicos, como exemplo arroz e feijão, 18% para a maioria dos produtos e 25% para itens supérfluos como cigarros, cosméticos e perfumes. A regulamentação se dá através de decretos estaduais, normas, RICMS- regulamento de ICMS, portarias do CATCoordenadoria de Administração Tributária, e a Lei nº 10.619/00 que introduziu alterações a Lei Estadual nº 6.374/89, a qual instituiu o ICMS. E ainda, há outros órgãos como SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda que é vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal; ePATProcesso Administrativo Tributário Eletrônico, da Secretaria da Fazenda, que é utilizado como meio eletrônico na lavratura do auto de infração, na tramitação dos processos administrativos tributários, para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais e TIT- Tribunal de Impostos e Taxas regido pela administração fazendária, surgiu em virtude da necessidade de se estabelecer um conjunto de normas e procedimentos de administração, destinados a exercer o controle de qualidade sobre os lançamentos tributários e influenciados pelos princípios da publicidade, da economia, da motivação e da celeridade, garantindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Este estudo busca oferecer condições de parametrizar um processo de defesa administrativa de autos de infrações. Levando em consideração conhecimentos no âmbito de Processos Administrativos, Fiscal Federal, Estadual e Municipal: o Contador pode realizar o ato de impugnação ao auto de infração e não só Administradores e Advogados. O Contador deve estar atento às normas, legislações, as fiscalizações, o que é obrigatório ou não, e sempre manter-se atualizado para a aplicação de conhecimento de maneira assertiva e eficaz.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-12T14:49:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Laise de Gouvea Ferreira.pdf: 3548310 bytes, checksum: d7e05899ec87928e83335d600c2b0119 (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.format.extent1 recurso online (80 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectImposto de rendapt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectTributaçãopt_BR
dc.titleElaboração de um roteiro de defesas administrativas e procedimentos de auto de infração de ICMSpt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Gestão e Negóciospt_BR
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