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http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/3492
metadata.dc.type: | Trabalho de Graduação |
Title: | Aplicabilidade do direito penal brasileiro no tratamento dado ao psicopata |
Authors: | Souza Junior, Edivar Pereira de, 1996- |
Abstract: | Resumo: A finalidade precípua do presente trabalho é, de alguma forma, abordar as relações que podem existir entre as ciências médicas que se dedicam ao estudo e tratamento dos indivíduos psicopatas e as ciências jurídicas, estas, no campo específico de aplicação da respectiva sanção quando esses indivíduos acabam por cometer crimes. De algum modo, buscar-se-á demonstrar algumas lacunas existentes no sistema, que impedem um tratamento realmente adequado aos indivíduos que padecem dessas "patologias". Inicialmente, busca-se traçar um perfil social e psicológico do indivíduo considerado psicopata, ou como defendido por alguns autores, indivíduos condutopatas, sociopatas etc. De todo modo, em primeira análise, é preciso estabelecer, de fato, como esse tema é tratado no universo médico, dentre as áreas especializadas como a psicologia, a psiquiatria, medicina em geral, porém, voltadas estritamente à área forense. Não há um consenso prontamente definido sobre quem é realmente o psicopata, há, contudo, uma forma de identificá-los por meio de características que se afloram, se exteriorizam, e assim pode-se traçar um perfil do indivíduo, que de certa forma pode colaborar para as demais áreas que venham a ter contato com esses. Numa segunda análise, são traçadas algumas ponderações acerca da abordagem jurídica no que tange à teoria do crime, no geral, suas nuances, e principalmente, a culpabilidade, que é o instituto responsável por dirimir quando deve ser aplicada uma pena ou medida de segurança aos indivíduos que venham a delinquir. O possível cometimento de uma infração tipificada como crime, por óbvio, acarretará sanções aos indivíduos, por parte do Estado, através do jus puniendi. Contudo, o questionamento levantado, que gera inúmeras discussões nas diversas áreas do conhecimento é: o psicopata, ao cometer um crime, pode realmente responder, através de uma pena, ou deve sofrer as restrições elencadas no instituto da medida de segurança? Por certo, a resposta não possui nem um pouco de consenso nos campos acadêmicos, contudo, busca-se, de alguma forma, esclarecer em quais pontos ocorrem as lacunas que deixam alguns casos sem resposta concreta, ou ainda, podem ser resolvidos de alguma maneira que desencadeará uma série de reações negativa, em cadeia, compilando o sistema e, consequentemente, levando a um caminho obscuro. Abstract: This study aims, in some way, to address the relationships that may exist between the medical sciences that are dedicated to the study and treatment of psychopathic individuals and the legal sciences, these, in the specific field of application of the respective sanction when these individuals commit crimes. In some way, we will try to demonstrate some gaps in the system, which prevent a really adequate treatment to individuals suffering from these "pathologies". Initially, we seek to draw a social and psychological profile of the individual considered psychopathic, or as defended by some authors, conductor individuals, sociopaths etc. In any case, in the first analysis, it is necessary to establish, in fact, how this subject is treated in the medical universe, among the specialized areas such as psychology, psychiatry, medicine in general, but, strictly focused on the forensic area. There is no definite consensus on who the psychopath really is, there is, however, a way to identify them through characteristics that emerge, externalize, and thus one can draw a profile of the individual, which can somehow collaborate for other areas that come into contact with these people. In a second analysis, some considerations are included about the legal approach regarding the theory of crime, in general, its nuances, and especially the culpability, which is the institute responsible for deciding when a penalty or security measure should be applied to individuals who come to commit crimes. The possible committing of an infringement typified as a crime will, of course, lead to sanctions to the individuals by the State, through jus puniendi. However, the question raised, which generates numerous discussions in the several areas of knowledge is: can the psychopath, when committing a crime, really respond, through a penalty, or should suffer the restrictions listed in the institute of security measure? Surely, the answer has no consensus in the academic fields, however, somehow we seek to clarify at what points the gaps occur that leave some cases without concrete answer, or can be solved in some way which will trigger a series of negative chain reactions, compiling the system and, consequently, leading to an obscure path. |
Keywords: | Psicopatas - Medidas de segurança Distúrbios de personalidade Culpa (Direito) Pena (Direito) |
metadata.dc.language: | Português |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Publisher: | Universidade de Taubaté |
metadata.dc.publisher.initials: | UNITAU |
metadata.dc.publisher.department: | Departamento de Ciências Jurídicas |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
metadata.dc.rights.uri: | https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ |
URI: | http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/3492 |
Issue Date: | 2019 |
Appears in Collections: | Direito - Trabalhos de Graduação |
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