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dc.contributor.advisorSilva, Luciana Maria da Costa e, 1969-pt_BR
dc.contributor.authorFerreira, Rossana Conceição Benvido, 1977-pt_BR
dc.date.accessioned2022-05-13T13:15:24Z-
dc.date.available2022-05-13T13:15:24Z-
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/5835-
dc.descriptionOrientação: Profa. Ma. Luciana Maria da Costa e Silvapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2020.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Medidas socioeducativas são aplicáveis às crianças ou adolescentes que cometem ato infracional, ou seja, praticaram alguma das condutas expressas no Código Penal Brasileiro. De salutar importância, as medidas socioeducativas que estão inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da Lei nº 8.069/90, preconizou as garantias de direitos das crianças e dos adolescentes. Com a presente pesquisa tem-se a finalidade de tratar afinco sobre a eficácia da aplicação das medidas socioeducativas, e o motivo pelo qual algumas tornam-se ineficazes, bem como apresentando possíveis soluções. Do ponto de vista teórico, a integração entre o fato e a norma prevista acima, recebe, idêntico tratamento identificador, tanto para adultos, como para menores de 18 anos de idade, abolindo assim, a figura dos desvios de conduta, previstas na Lei nº 6.697/79 (Código de Menores), como se o menor de 18 anos não praticasse atos delituosos e sim, atos antissociais devido a situações irregulares. A presente pesquisa utilizou-se do método dialético que, foi solucionado através das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, em que serão utilizados os processos de identificação e compilação, bem como por intermédio de artigos de revistas, jornais e órgãos competentes. O estudo realizado demonstra que, frente a ineficácia da aplicação da medida socioeducativa, a qual não cumpre seu papel de corrigir o menor infrator como também acaba prejudica-o. Levanta-se a questão sobre o que leva uma medida socioeducativa a ser ineficaz? – Conclui-se que na maioria das vezes não há estrutura suficiente do poder estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas. Não obstante, faz-se necessária a observância do modo o qual está sendo aplicada tal disciplina da parte do Poder Judiciário, tendo em vista que, se não houver a absoluta eficácia, de nada valeu-se a medida.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Socio-educational measures are applicable to children or adolescents who commit an infraction, that is, to practice any of the behaviors expressed in the Brazilian Penal Code. Of salutary importance, the socio-educational measures that are inserted in the Statute of the Child and the Adolescent (ECA) of Law nº 8.069 / 90, recommended the guarantees of the rights of children and adolescents. With the present research the purpose is to deal with the effectiveness of the application of socio-educational measures, and the reason why some become ineffective, as well as presenting possible solutions. From the theoretical point of view, the integration between the fact and the norm predicted above, receives the same identifiable treatment for both adults and under 18 years of age, thus abolishing the figure of deviations of conduct, provided for in Law no. 6,697 / 79 (Code of Minors), as if the minor of 18 years did not practice criminal acts and yes, antisocial acts due to irregular situations. The present research utilized the dialectic method, which was solved through bibliographical and documentary research techniques, in which the identification and compilation processes will be used, as well as through articles from magazines, newspapers and competent bodies. The study shows that, given the ineffectiveness of the application of the socio-educational measure, which does not fulfill its role of correcting the juvenile offender, but also ends up harming it. Is the question raised about what leads a socio-educational measure to be ineffective? - It is concluded that most of the time there is not enough structure of the state power to supervise compliance with the measures. Nevertheless, it is necessary to observe the way in which this discipline is being applied by the Judiciary, since, if there is not absolute effectiveness, the measure is not worth anything.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-05-13T13:15:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TG Rossana Conceicao Benvindo Ferreira.pdf: 364779 bytes, checksum: 54b8cf43661295be49d73bfb293f1312 (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.format.extent1 recurso online (54 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade de Taubatépt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUNITAUpt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectMedidas socioeducativaspt_BR
dc.subjectBrasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]pt_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.titleEstatuto da criança e do adolescente : um olhar sobre as medidas socioeducativaspt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherMoura, Luiz Arthur de, 1966-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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