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dc.contributor.advisorXexéo, Leonardo Monteiro, 1977-pt_BR
dc.contributor.authorFerrari, Marco Aurélio, 1981-pt_BR
dc.date.accessioned2022-09-14T11:48:47Z-
dc.date.available2022-09-14T11:48:47Z-
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6086-
dc.descriptionOrientação: Prof. Me. Leonardo Monteiro Xexéopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2020.pt_BR
dc.description.abstractResumo: O objetivo deste trabalho foi o de estudar o amparo aos consumidores nos casos de ocorrência dos vícios ocultos em uma sociedade de consumo cada vez mais predatória e dinâmica. A defesa do consumidor é fundamental quando há ocorrência dos vícios ocultos, visto que o consumidor é parte mais vulnerável em uma relação jurídica de consumo. O amparo legal ao adquirente nos casos de vícios ocultos, se perdem no tempo, ganhando maior relevância no mundo pós Revolução Industrial e se desenvolvendo de forma marcante e definitiva no fim do século XIX. No Brasil, a defesa do consumidor, embora existente de forma esparsa nas diversas legislações aplicadas em sua história, teve seu pináculo com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que foi um "divisor de águas" no ordenamento jurídico nacional, no que tange a defesa ao consumidor. Uma legislação vanguardista, que criou todo um microssistema jurídico de proteção ao consumidor nas relações de consumo, atribuindo claramente seus direitos, e deveres dos fornecedores numa relação de consumo. Com a promulgação do Código Civil de 2002, que em seus artigos 441 até o 446, regulamentam a ocorrência dos vícios redibitórios sobre a coisa e a quem se deve atribuir a responsabilidade pelo dano em uma relação contratual entre particulares, pode gerar, em um primeiro momento, a ideia de que haja uma "concorrência normativa" entre estes dois diplomas, porém, podemos notar após uma análise mais cuidadosa, que ambos os códigos são complementares entre si. Para se fazer materializar seus direitos, o consumidor possui muitas formas para fazer valer seus direitos, que vão desde a reclamação aos canais de comunicação específicos ao consumidor disponibilizados pelos fornecedores, assim como a utilização do PROCON para a busca de uma mediação pacífica para a resolução da lide, culminando com a provocação do Poder Judiciário, seja pelo JEC ou pela Justiça Comum, ao qual são a última instância para a satisfação o direito do consumidor.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The aim of this work was to study consumer protection in cases of hidden addictions in an increasingly predatory and dynamic consumer society. Consumer protection is essential when there are hidden vices since the consumer is the most vulnerable part of a legal consumer relationship. Legal support to the buyer in cases of hidden vices is lost in time, gaining greater relevance in the post-Industrial Revolution world and developing in a marked and definitive way at the end of the 19th century. In Brazil, consumer protection, although sparse in the various laws applied in the country's history, had its pinnacle with the enactment of the Consumer Protection Code in 1990, which was a turning point in the national legal system in terms of consumer protection. Avant-garde legislation created an entire legal microsystem of consumer protection in consumer relations and clearly attributed rights and duties to suppliers in a consumer relationship. The promulgation of the Civil Code of 2002 which in its articles 441 to 446 regulates the occurrence of hidden defectives on the thing and who should be responsible for the damage in a contractual relationship between individuals, It can generate, in a first moment, the idea that there is a normative competition between these two diplomas. However, we can observe after a more careful analysis, that both codes are complementary to each other. In order to materialize their rights, the consumers have many ways to enforce their rights, ranging from complaints to specific consumer communication channels made available by suppliers, as well as using PROCON to seek peaceful mediation to solve the dispute, culminating in the provocation of the Judiciary, either by the JEC or by the Common Justice, which are the last instance for the fulfillment of the consumer's right.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-09-14T11:48:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TG Marco Aurelio Ferrari.pdf: 330223 bytes, checksum: 4170911aa6205a74dad7bd5b686fdea5 (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.format.extent1 recurso online (57 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConsumidores - Atitudespt_BR
dc.subjectDefesa do consumidor - Legislaçãopt_BR
dc.subjectVício redibitóriopt_BR
dc.titleOs vícios redibitórios na relação de consumopt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherFerreira, Marisa Vasconcelospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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