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http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6178
metadata.dc.type: | Trabalho de Graduação |
Title: | Matriz de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) : conflitos de competência e a bitributação |
Authors: | Nascimento, Renato Rosa do, 1976- |
Abstract: | Resumo: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme assevera o art. 156, caput, III, da Constituição Federal. A Lei Complementar nº 116/2003 define em seu art. 3° que o serviço considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou, na sua ausência, no local onde está situado o domicílio do prestador. Todavia, estabeleceu vinte e duas exceções à referida regra geral, estabelecendo que o respectivo imposto deve ser recolhido no local da efetiva prestação do serviço. Assim, diversas dúvidas surgem quando um contribuinte presta serviço em Município diverso daquele em que está situado o seu estabelecimento ou domicílio, sendo uma fonte constante de conflito de competência quanto à identificação do município competente para exigir o ISSQN sobre aquela prestação de serviço. Além disso, alguns Municípios têm estabelecido legislações tributárias, com caráter fiscalizatório, como a exigência do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), no entanto, traz como consequência a incidência do ISSQN. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo discutir os critérios da regra-matriz de incidência do ISSQN, visando a correta identificação do Município responsável pela exação. Outrossim, analisar a constitucionalidade e a ocorrência da bitributação decorrente da relação do contribuinte que pratica o fato gerador do ISSQN com a legislação tributária que exige desses prestadores de serviços o CPOM junto às suas respectivas Secretarias da Fazenda. Abstract: The service tax (ISSQN) is a duty under jurisdiction of the Municipalities and the federal district, as described in the art. 156, caput, III, of Federal Constitution. The Complementary Law 116/2003 establish in its art. 3rd the service is considered provided and the tax due at the place of establishment of the service provider. However, it has prescribed twenty-two exceptions related to the general rule, which says that ISSQN should be collected to the Municipality where the services were effectively provided. Thereby, several doubts and questions emerge when a taxpayer provides services in different Municipalities from the one his providing services is placed, since a conflict among the jurisdiction power of the county can arise, due to the fact that they both want to receiver the levied tax on the service. Furthermore, some Municipalities have established tax legislation with inspection nature, as Register of Providers from Other Municipalities (CPOM), nonetheless, with the incidence of the ISSQN. In this context, the present work has the main goal to discuss about the rule-matrix incidence of the ISSQN in order to identify the right county to collect the tax services. Likewise, this study analyses the constitutionality and the phenomenon of the double taxation when the taxpayer practices the ISSQN taxable event considering the tax legislation related to the CPOM with their respective finance secretariats. |
Keywords: | Direito tributário Bitributação ISS Prestador de serviços |
metadata.dc.language: | Português |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6178 |
Issue Date: | 2020 |
Appears in Collections: | Direito - Trabalhos de Graduação |
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