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dc.contributor.advisorEsteves, Jean Soldi, 1975-pt_BR
dc.contributor.authorSilveira, Débora Ferreira dapt_BR
dc.date.accessioned2024-09-19T12:08:22Z-
dc.date.available2024-09-19T12:08:22Z-
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/7219-
dc.descriptionOrientador: Prof. Jean Soldi Estevespt_BR
dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, 2017.pt_BR
dc.description.abstractResumo: As Leis asseguram prover o entendimento de algumas regras fundamentais baseadas na Constituição Federal (CF) para que a sociedade consiga ter funcionamento de forma a proporcionar aos cidadãos ordem e equilíbrio em questões que fornecem dúvidas, porém existem temas cujas decisões se tornam polêmicas em relação ao favorecimento jurídico e requerem a disseminação de seu conteúdo e entendimento minimizando a geração de debates de acordo com a abertura existente e encontrada nos próprios códigos penal (CP) e civil (CC). No Brasil, a Sucessão define o ato pelo qual um indivíduo assume o lugar de outro, ocorrendo a substituição da titularidade de determinados bens, adquirindo todos os direitos anteriormente pertencentes a outrem, determinando regras para o Direito das coisas e obrigações na aquisição de domínio e direitos, porém, no Direito da Família ocorre a sucessão Inter vivos. A realização e elaboração deste trabalho decorreu através de pesquisas bibliográficas e o objetivo principal deste trabalho se propõe a realizar uma pesquisa do conceito do instituto e suas proposições jurídicas através da exposição de argumentos que deixam claros os benefícios de um cenário em que o cidadão conheça seus direitos em relação a aceitação ou renúncia da herança. Com base nos artigos 1.804 a 1.813 do CC, a abertura da sucessão, com a morte, requer a anuência da vontade de recebimento da herança por parte do herdeiro para determinar a produção de seus efeitos onde o conceito de aceitação da herança se relaciona com a vontade do sucessor como ato jurídico receptício na declaração de seu desejo de ser herdeiro e ter a herança, independente do conhecimento de terceiros, ou, da deliberação da renúncia da transmissão da herança, caracterizada como ato jurídico unilateral, com disposição de sua titularidade. O desenvolvimento desta pesquisa propõe observar que o legislador trouxe a aceitação e a renúncia em um mesmo dispositivo determinando a efetiva repercussão de uma sobre o outra, na afirmação de que quando ocorre a existência de uma, automaticamente, exclui a outra. Desta forma, a prescrição no art. 1.804 do Código Civil e seguintes, formalizam a situação da herança em aceite e renúncia, definindo a transmissão ao herdeiro, ou a outrens, a partir da abertura de sua sucessão.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Não possui.pt_BR
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dc.format.extent40 f. : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.subjectAceitaçãopt_BR
dc.subjectRenúncia (Direito)pt_BR
dc.titleHerança : aceitação e renúnciapt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherFlores, Robsonpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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