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dc.contributor.advisorGurpilhares, Giovana Gleice Gomes dos Santospt_BR
dc.contributor.authorMoreira, Gustavo Haruo Katayama, 1997-pt_BR
dc.date.accessioned2020-02-19T20:07:27Z-
dc.date.available2020-02-19T20:07:27Z-
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/3616-
dc.descriptionOrientação: Prof. Ma Giovana Gleice Gomes dos Santos Gurpilharespt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2019.pt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho tem como escopo o estudo da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos de idade no crime de estupro de vulnerável, possuindo como base o tipo legal do art. 217-A, caput, do Código Penal Brasileiro e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Desde a promulgação do Código Penal, a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no crime em comento era considerada relativa, significando, assim, que se admitia a inversão do ônus da prova pelo agente. Entretanto, em 2009, a Lei nº 12.015, introduziu ao ordenamento penal o mencionado artigo, estabelecendo, então, que a vulnerabilidade é absoluta, ou seja, pouco importando se a suposta vítima menor de 14 anos possuía vida sexual ativa ou se a mesma consentiu para o ato. Houve certo retrocesso na nova redação do dispositivo legal feita pelo legislador, visto que em 1940 a presunção da vulnerabilidade era relativa e, contrariando a evolução histórica a respeito da dignidade sexual, em 2009, a presunção tornou-se absoluta. A pesquisa trouxe à baila a seguinte afirmação: com a legislação impondo que a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 aos no crime de estupro de vulnerável seja absoluta, retirou-se das pessoas, seja do sujeito ativo ou passivo, garantias constitucionais expressas, tais como o princípio do Contraditório e Ampla Defesa do agente, o princípio da Proporcionalidade, que visa estabelecer um limite na arbitrariedade e na discricionariedade do legislador e do julgador, o princípio da Intervenção Mínima do Estado e, se não bastasse, retirou do julgador seu livre convencimento. Parte da jurisprudência e dos doutrinadores brasileiros relativizam a vulnerabilidade, levando-se em consideração a capacidade de discernimento e consentimento da suposta vítima. Portanto, a relativização da vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável é vital para a manutenção dos direitos de um país democrático, visto que, mesmo que o bem tutelado pelo art. 217-A do CP e pela Súmula 593 do STJ seja a dignidade sexual da criança, deve ser considerada a capacidade de discernimento da mesma para o consentimento do ato sexual, apreciando-se a cultura e costumes contemporâneos.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The present work has as scope the study of the vulnerability of the person under 14 years of age in the crime of rape of vulnerable, possessing as basis the legal type of art. 217-A, caput, of the Brazilian Penal Code and the Precedent 593 of the Superior Court of Justice. It is known, therefore, since the promulgation of the Penal Code, that the vulnerability of the victim under 14 years in the crime commented, was considered relative, meaning that the reversal of the burden of proof by the agent was admitted. In the meantime, in 2009, Law No 12.015 introduced the aforementioned article to criminal law, thus establishing that the vulnerability is absolute, that is, little matter whether the alleged victim under 14 years of age had an active sex life or whether she consented to the act. It should be noted that there has been some regression in the new drafting of the legal instrument made by the legislator, since in 1940 the presumption of vulnerability was relative and, contrary to historical developments concerning sexual dignity, in 2009, presumption became absolute. With this, research brought to light the following statement: with the legislation imposing that the vulnerability of the person under 14 to the crime of vulnerable rape is absolute, withdrew from the people, whether active or passive subject, express constitutional guarantees, such as the principle of contradictory and broad defence of the agent, the principle of proportionality, which aims to establish a limit on the arbitrariness and discretion of the legislator and the judge, the principle of Minimum State Intervention and, if it were not enough, removed from the judge his free will. Moreover, part of the jurisprudence and of the Brazilian indoctrinators relativize the vulnerability, taking into account the capacity of discernment and consent of the alleged victim. It is concluded, therefore, that the relativization of the vulnerability of the under-14s in the crime of rape of vulnerable is vital for the maintenance of the rights of a democratic country, since, even if the good protected by art. 217-A of the CP and by the STJ’s summary 593 be the sexual dignity of the child, should be considered the discernment capacity of the child for the consent of the sexual act, appreciating the contemporary culture and customs.pt_BR
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dc.format.extent1 recurso online (45 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade de Taubatépt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUNITAUpt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectMenores - Comportamento sexualpt_BR
dc.titleA vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime do art. 217-A, caput, do código penal brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherSantos, Daniel Estefanopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicaspt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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