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dc.contributor.advisorPinto, Robson Flores, 1961-pt_BR
dc.contributor.authorSilva, Luiz Guilherme de Castro Marchi, 1994-pt_BR
dc.date.accessioned2021-02-17T14:57:59Z-
dc.date.available2021-02-17T14:57:59Z-
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/3855-
dc.descriptionOrientação: Prof. Me. Robson Flores Pintopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2019.pt_BR
dc.description.abstractResumo: A Carta Magna, datada em 1988, é a base de todo o ordenamento jurídico vigente, ocupando o grau mais alto na escala hierárquica. Deste modo, para garantir que as demais leis, infraconstitucionais, estejam de acordo com a Lei Maior, faz-se uso de um sistema de "fiscalização", o controle de constitucionalidade. Sistema que tem por finalidade manter a unidade normativa, para que nenhuma norma infraconstitucional venha a ferir o texto de nossa sólida Constituição Federal. Exposto isso, observamos a denominada "Reforma" da Consolidação das Leis Trabalhistas, Lei 13.467/ 2017, cujo conteúdo ignora a histórica caminhada em prol dos direitos trabalhistas, regredindo ou mesmo extinguindo alguns dos direitos conquistados. O artigo 790-B, caput e §4º da CLT, responsabiliza a parte vencida, pelos honorários periciais. Não obstante, o artigo 791-A impele a sucumbência nos honorários advocatícios, não obstante o artigo 844 do mesmo Codex Normativo impele o pagamento das custas em caso de não comparecimento em audiência. Todas as custas supramencionadas incidem sobre a parte sucumbente ainda que beneficiária de justiça gratuita. Todavia, o Novo Código Civil, esclarece que a gratuidade judiciária garante ao beneficiário a isenção no pagamento das custas do processo, despesas e também dos honorários advocatícios. Os créditos auferidos em demandas propostas por trabalhadores pobres assumem caráter de mínimo existencial, compatível com o mínimo existencial da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, de nossa Constituição. Exposta a restrição de acesso a justiça, observada a falta de condições financeiras da pessoa hipossuficiente em arcar com a sucumbência sem que lhe faltem recursos para subsistência dela própria e de sua família, resta que seja declarada a inconstitucionalidade material dos dispositivos, que ferem o texto constitucional, contrapondo o artigo 5º, LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lê-se no inciso XXXV, artigo 5º da CF, que "a lei não excluirá da apreciação do no Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", declarando assim a total responsabilidade do Estado em prover a justiça aos cidadãos, sendo o devido processo legal a única ferramenta capaz de esclarecer a lide, seja de lesão ou ameaça a direito, devendo o indivíduo hipossuficiente ter acesso e dispor de todo e qualquer recurso que se faça necessário para obtenção do direito tutelado. As variáveis que poderão interferir no processo de pesquisa e elaboração do Trabalho de Graduação são as legislações constitucional e infraconstitucional vigentes, bem como as possíveis regulamentações ou mudança de entendimento pelos Tribunais superiores.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The Magna Carta, dated 1988, is the basis of the entire legal system in force, occupying the highest degree on the hierarchical scale. This way, in order to ensure that other non-constitutional rights comply with the Major Law, makes use of a system of "oversight" or constitutionality control. System that aims to maintain the normative unity, so that no infraconstitutional rule will get the text of our solid Federal Constitution. Exposed, we observe the so-called "Reform" of the Consolidation of Labor Laws, Law 13.467 / 2017, whose content ignores the historical walk in labor rights, registering or extinguishing some of the rights won. Article 790-B, caput and paragraph 4 of the CLT, is responsible for the unsuccessful party for personal fees. Notwithstanding, Article 791-A imparts a succumb to attorney's fees, notwithstanding Article 844 of the same Normative Code requires payment of costs in the event of non-comparison at the hearing. All the above costs shall be borne by the unsuccessful yet beneficiary party. However, the New Civil Code clarifies that the legal gratuity guarantees to the beneficiary the exemption in the payment of the costs of the process, expenses and also the attorney's fees. The credits earned in demands proposed by poor workers assume an existential minimum character, compatible with the existential minimum of human dignity, provided for in article 1, item III, of our Constitution. Exposed the restriction of access to justice, given the lack of financial conditions of the person sufficient to bear the succumb without lacking resources to support themselves and their family, it remains to be declared the material unconstitutionality of the devices, which hurt the text contrary to Article 5, LXXIV of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Clause XXXV, article 5 of the CF reads that "the law shall not exclude from the appreciation of the judiciary an injury or threat to the right", thus declaring the full responsibility of the state to provide justice to citizens, and due process of law the only tool capable of clarifying the dispute, whether it is an injury or a threat to the right, and the hyposufficient individual should have access to and have all the resources that are necessary to obtain the protected right. The variables that may interfere with the research and preparation process of the undergraduate work are the constitutional and infraconstitutional laws in force, as well as the possible regulations or change of understanding by the higher courts.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-02-17T14:57:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TG Luiz Guilherme de Castro Marchi Silva.pdf: 1083880 bytes, checksum: bd5e634704a62caf2f7c23b2530218a1 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.format.extent1 recurso online (46 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade de Taubatépt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUNITAUpt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectRelações trabalhistaspt_BR
dc.subjectReforma legislativapt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.titleLei 13.467/2017, um óbice ao acesso à justiça : O Controle de Constitucionalidade em face dos artigos 790 – B, caput e § 4º; 791 – A, § 4º; e 844, §§ 2º e 3º da Lei 13.467/2017pt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherSilva, Edson Sampaio da, 1966-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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