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dc.contributor.advisorSantos, Daniel Estefano, 1979-pt_BR
dc.contributor.authorSantos, Ana Luiza Toledo Marcelino dos, 1998-pt_BR
dc.date.accessioned2022-05-13T13:36:29Z-
dc.date.available2022-05-13T13:36:29Z-
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/5863-
dc.descriptionOrientação: Prof. Daniel Estefano Santospt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2020.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Busca-se, por meio deste Trabalho de Graduação, realizar uma análise doutrinária no que toca ao valor probatório do Inquérito Policial. Para tanto, foi necessário analisar os sistemas processuais penais existentes, isso porque há uma divergência doutrinária quanto ao sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Predomina o entendimento que foi adotado um sistema misto, ou seja, com uma fase inquisitória e outra acusatória. Neste diapasão, o Estado utilizando de seu direito de punir, vale-se da persecutio criminis, que é dividida em duas fases: (i) a pré-processual desenvolvida pela Polícia Judiciária, consistente em uma investigação preliminar e, (ii) o processo penal. Durante esta fase inicial, é desenvolvido o Inquérito Policial que consiste num procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. O Estado, ao dispor desses elementos mínimos da prática delitiva, ingressa com a ação penal, submetida ao contraditório e a ampla defesa, momento em que haverá a produção de provas. Ao cabo da instrução processual, o juiz proferirá a sentença penal. Diante do exposto, em razão do caráter inquisitivo do Inquérito Policial, em que há mitigação dos princípios constitucionais, parte da doutrina diverge em que medida os atos produzidos podem ser formadores do convencimento do julgador. No presente trabalho cotejaram-se os posicionamentos dos autores dos livros utilizados com legislações vigentes, julgados e súmulas. Outrossim, por intermédio de análises calcadas em pesquisas bibliográficas e documentais, é possível verificar que prevalece o entendimento que o valor probatório do Inquérito Policial é relativo. Ao fim, concluiu-se que embora seja uma peça informativa, o Inquérito Policial é de extrema importância para atingir a verdade real dos fatos.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: It is sought, through this Graduation Work, to carry out a doctrinal analysis regarding the evidential value of the Police Inquiry. Therefore, it was necessary to analyze the existing criminal procedural systems, because there is a doctrinal divergence as to the system adopted by the Brazilian legal system. The understanding prevails that a mixed system was adopted, that is, with an inquisitive and an accusatory phase. In this tuning fork, the State using its right to punish, uses the persecutio criminis, which is divided into two phases: (i) the pre-procedural developed by the Judiciary Police, consisting of a preliminary investigation and, (ii) the process penal. During this ini tial phase, the Police Inquiry is developed, which consists of a police procedure designed to gather the elements necessary for investigating and committing a criminal offense. The State, having these minimal elements of the criminal practice, initiates with the criminal action, submitted to the adversary and the wide defense, moment in which the production of evidence will be. At the end of the procedural instruction, the judge will render the criminal sentence. In view of the above, due to the inquisitive nature of the Police Inquiry, in which there is mitigation of constitutional principles, part of the doctrine differs to what extent the acts produced can be the trainers of the judge's conviction. In the present work, the positions of the authors of the books used were compared with current legislation, judged and summaries. Through analysis based on bibliographic and documentary research, it is possible to verify that the prevailing understanding is that the probative value of the Police Inquiry is relative. In the end, it was concluded that although it is an information piece, the Police Inquiry is extremely important to reach the real truth of the facts.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-05-13T13:36:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TG Ana Luiza Toledo Marcelino dos Santos.pdf: 393089 bytes, checksum: 0dc06a7e18f7c27ae95a29739afae87e (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.format.extent1 recurso online (61 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade de Taubatépt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUNITAUpt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectValorpt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titlePersecução penal : valor probatório do inquérito policialpt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherPaskewicks, Vagner, 1969-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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