Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6719
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorLuiz, Ernani Assagra Marquespt_BR
dc.contributor.authorCorreia, Lucas da Cunha, 1996-pt_BR
dc.date.accessioned2023-12-01T17:58:15Z-
dc.date.available2023-12-01T17:58:15Z-
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/6719-
dc.descriptionOrientação: Ernani Assagra Marques Luizpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2023.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Recentemente introduzido pela Lei 13. 964/19 (Pacote Anticrime) criou-se o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inovação está inserida no Código de Processo Penal (CPP).Sua previsão encontra-se no artigo 28-A do CPP: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Explicitamente abarcado no nosso sistema processual, o acordo de não persecução penal afirmou o que a doutrina moderna vinha enfatizado de que, o princípio norteador do processo penal atualmente é o da "disponibilidade regrada ou mitigada", ou seja, flexibilizando a atuação estatal em relação a obrigatoriedade da propositura da ação penal, para então, dentro das regras preestabelecidas em lei, deixar a critério do órgão acusador (Ministério Público) a discricionariedade da propositura ou não da ação penal, desde que preenchidos alguns requisitos. Como citado acima o instrumento já é realidade na persecução criminal, mas longe de pacificação indaga-se sobre a aplicação do acordo de não persecução penal no âmbito da justiça militar. Introduzido pela Lei 13. 964/19 conhecida como "Pacote Anticrime", não restringiu a aplicação do instituto pelo Ministério Público Militar. O próprio Superior Tribunal Militar vem prolatando decisões no sentido de não aceitação do ANPP no âmbito da Justiça Militar da União, e posteriormente, o Conselho Superior do Ministério Público Militar recuou e revogou o dispositivo que assimilava sua celebração. Deste modo, o escopo para o presente trabalho, além de traçar as generalidades referentes ao instituto do acordo de não persecução penal, é também abordar reflexões sobre a possibilidade de sua aplicação no âmbito da Justiça Militar.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Recently introduced by Law 13.964/19 (Anti-Crime Package), the institute of Non-Persecution Penal Agreement (ANPP) was created, and this innovation is incorporated into the Code of Criminal Procedure (CPP). Its provision can be found in Article 28-A of the CPP: "If the case is not one for dismissal and the suspect has formally and circumstantially confessed to the commission of a criminal offense without violence or serious threat and with a minimum penalty of less than four years, the Public Ministry may propose a non-persecution penal agreement, provided that it is necessary and sufficient for the condemnation and prevention of the crime." Explicitly encompassed in our procedural system, the non-persecution penal agreement affirmed what modern doctrine had been emphasizing, that the guiding principle of current criminal procedure is that of "regulated or mitigated availability," which means flexibilizing the state's action regarding the obligation to file a criminal action, and then, within the pre-established legal rules, leaving it to the discretion of the prosecuting body (Public Ministry) whether or not to propose the criminal action, provided that certain requirements are met. As mentioned above, this instrument is already a reality in criminal prosecution, but far from being settled, questions arise about the application of the non-persecution penal agreement within the military justice system. Introduced by Law 13.964/19, known as the "Anti-Crime Package," it did not restrict the application of the institute by the Military Public Ministry. The Superior Military Court itself has issued decisions rejecting the ANPP within the scope of the Military Justice of the Union, and subsequently, the Superior Council of the Military Public Ministry backtracked and revoked the provision that assimilated its celebration. Thus, the scope of this work, in addition to outlining the generalities regarding the institute of the non-persecution penal agreement, is also to address reflections on the possibility of its application within the Military Justice.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-12-01T17:58:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TG Lucas da Cunha Correia.pdf: 415567 bytes, checksum: fe0ddf2bbac8cd239a42cedfc15d8094 (MD5) Previous issue date: 2023en
dc.format.extent45 f. : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJustiça penalpt_BR
dc.subjectBrasil. Ministério Públicopt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo penal (1941)]pt_BR
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectAção militarpt_BR
dc.subjectDireito militarpt_BR
dc.titleAcordos de não persecução penal (ANPP) aos militares da ativapt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherGurpilhares, Giovana Gleice Gomes dos Santos, 1973-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

Files in This Item:
File SizeFormat 
TG Lucas da Cunha Correia.pdf405.83 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.