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metadata.dc.type: Trabalho de Graduação
Title: Guarda Compartilhada : o Instituto da Guarda Compartilhada no Brasil e suas propriedades
Authors: Blasio, Maria Rita Fonseca, 1999-
Abstract: Resumo: A Guarda Compartilhada é o instituto jurídico que permite aos genitores, após a ruptura do vínculo matrimonial, dividir a responsabilidade no tocante às decisões acerca da vida do infante. É necessário que os genitores a quem será atribuída a responsabilidade do menor sejam os detentores do poder familiar. A aplicação da Guarda Compartilhada atualmente, consoante preceitua o ordenamento jurídico vigente, é obrigatória, isto é, somente não será aplicada em sendo o caso de não existir diálogo e boa relação entre os pais, conforme será demonstrado pelo entendimento doutrinário acostado à presente dissertação. Outrossim, cumpre destacar que a Guarda Compartilhada encontra respaldo na Lei nº 11.698/2008, devidamente alterada pela Lei nº 13.058/2014, as quais dispõe acerca do conceito do referido instituto, bem como sua aplicação. É necessário ressaltar, ainda, que, em que pese o compartilhamento das decisões acerca da vida do infante, esse instituto não se confunde com a Guarda Alternada, que permeia a divisão igualitária da posse física do menor, ao contrário, a Guarda Compartilhada assevera sobre a necessidade de determinação de uma residência fixa para o menor, com fixação de alimentos e regime de visitas ao outro genitor, conforme também restará demonstrado pelas referência e jurisprudências que acompanham o presente trabalho. Sem prejuízo, insta salientar também sobre a importância da aplicação dessa modalidade de guarda, haja vista que possibilita que a criança se desenvolva em condições psicológicas saudáveis, de modo a preservar os vínculos afetivos com ambos os genitores, amenizando as consequências negativas que a ruptura do vínculo familiar pode ocasionar ao seu desenvolvimento psicossocial. A ruptura do matrimonio implica em ruptura da família como um todo, o que possui direta interferência na formação psicológica do menor, seja criança ou adolescente, por influência direta ou indireta de um de seus genitores ou do detentor da guarda, que pode, inclusive, agir de modo a prejudicar o vínculo afetivo entre as partes. A aplicação da Guarda Compartilhada na ocasião do divórcio diz respeito à prática que afeta diretamente o menor, de forma positiva, pois contribui para o seu melhor desenvolvimento. Como o tema em análise advém da alteração das famílias e suas rupturas, insta consignar acerca de todo processo de evolução, desde o Código Civil de 1916 até o presente momento, trazendo o contexto atual de Família baseada no afeto.
Abstract: The Shared Guard is the legal institute that allows the parents, after the marriage bond is broken, to share responsibility with regard to decisions regarding the infant's life. It is necessary that the parents who will be responsible for the minor are the holders of family power. The application of Shared Custody currently, as established by the current legal system, is mandatory, that is, it will only be applied in cases where there is no dialogue and good relationship between the parents, as will be demonstrated by the doctrinal understanding attached to this dissertation. Furthermore, it should be noted that the Shared Guard is supported by Law No. 11.698/2008, duly amended by Law No. 13.058/2014, which provides for the concept of said institute, as well as its application. It is also necessary to emphasize that, despite the sharing of decisions about the infant's life, this institute is not to be confused with the Alternate Guard, which permeates the equal division of the minor's physical possession, on the contrary, the Shared Guard asserts about the need to determine a fixed residence for the minor, with maintenance and a regime of visits to the other parent, as will also be demonstrated by the references and jurisprudence that accompany this work. Without prejudice, it is also important to emphasize the importance of applying this modality of custody, given that it allows the child to develop in healthy psychological conditions, in order to preserve the affective bonds with both parents, mitigating the negative consequences that the rupture of the family bond can lead to their psychosocial development. The breakup of marriage implies a breakup of the family as a whole, which has direct interference in the psychological formation of the minor, whether child or adolescent, by direct or indirect influence of one of their parents or guardian, who may even act in such a way as to damage the affective bond between the parties. The application of Shared Custody at the time of divorce concerns the practice that directly affects the minor, in a positive way, as it contributes to their better development. As the subject under analysis comes from the alteration of families and their ruptures, it urges to record about the whole process of evolution, from the Civil Code of 1916 to the present moment, bringing the current context of family based on affection.
Keywords: Direito de família
Ruptura
Guarda compartilhada
Responsabilidade
Desenvolvimento
metadata.dc.language: Português
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade de Taubaté
metadata.dc.publisher.initials: UNITAU
metadata.dc.publisher.department: Departamento de Ciências Jurídicas
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
metadata.dc.rights.uri: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
URI: http://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/5846
Issue Date: 2021
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